Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

Possibilidade de voto sem biometria

Muitas pessoas se perguntam se conseguem votar sem biometria, especialmente em períodos eleitorais em que as informações podem gerar confusão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma que a coleta de digitais não é obrigatória para quem deseja exercer seu direito ao voto. Desde que o título eleitoral esteja regularizado junto ao cadastro nacional da Justiça Eleitoral, o eleitor pode participar da eleição normalmente, mesmo que não tenha se submetido ao cadastro biométrico.

Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro não possui biometria cadastrada. Essa situação é mais comum entre aqueles que regularizaram seus títulos entre 2020 e 2022, período em que o serviço de coleta de biometria estava suspenso devido à pandemia.

Identificação na urna eletrônica

No dia da votação, o eleitor que não possui biometria cadastrada deve se identificar através de um documento oficial com foto, como o RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor, por si só, não é suficiente como documento de identificação. Caso não haja biometria, a habilitação na urna eletrônica será realizada pelo ano de nascimento do eleitor, que será verificado pelo sistema da urna, permitindo assim a continuidade da votação.

votar sem biometria

É importante ressaltar que, mesmo aqueles que já têm biometria cadastrada podem enfrentar problemas. Se a urna não reconhecer a impressão digital durante a votação, a mesa receptora pode solicitar outras formas de identificação, como o ano de nascimento, para garantir a validação do voto. Portanto, a informação de que é possível votar sem biometria é certeira, desde que o título eleitoral esteja regular e o eleitor tenha a possibilidade de se identificar de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.

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Processo de cadastro biométrico

Embora seja possível votar sem biometria, muitos eleitores podem querer se cadastrar para facilitar processos nos quais a biometria é exigida. O cadastro exige a presença física do eleitor em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, onde será feita a coleta das digitais e da foto. O procedimento inicia-se pelo autoatendimento eletrônico, onde o eleitor deve acessar o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de sua região para realizar um pré-cadastro. Essa etapa é fundamental, pois agiliza o atendimento presencial.

Após o pré-cadastro, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação com foto. No local, os atendentes realizarão a coleta das impressões digitais e uma nova fotografia, que será incorporada ao cadastro. Esse processo costuma ser rápido e completo em poucos minutos, resultando na atualização dos dados na Justiça Eleitoral.

Prazos e requisitos para o registro

É vital que o eleitor esteja atento aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para a conclusão do cadastro biométrico. Geralmente, o serviço é interrompido perto das eleições, tornando essencial que o registro seja feito dentro do limite de tempo estipulado por cada ciclo eleitoral. Contudo, vale lembrar que mesmo aqueles que não puderem completar o cadastro a tempo ainda têm o direito de votar, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Assim, a possibilidade de votar sem biometria continua assegurada no Brasil, desde que cumpridos os requisitos de regularidade do título eleitoral. Para garantir um processo eleitoral tranquilo, é fundamental que o eleitor esteja informado e preparado, independentemente de ter ou não a biometria cadastrada.