O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

O exame demissional é uma obrigatoriedade trabalhista que deve ser cumprida pelo empregador. Se não for realizado, a empresa pode ser penalizada, mas o trabalhador não perde seus direitos.

Qual a multa por não fazer o exame demissional?

Se a empresa não realizar o exame demissional, poderá sofrer uma multa administrativa. Essa penalidade varia conforme a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência, e os valores estão definidos na tabela da NR-28. O trabalhador não é responsabilizado por essa multa, mas pode ficar sem a prova de seu estado de saúde ao deixar a empresa, dificultando futuras reivindicações relacionadas a problemas de saúde que possam surgir após o desligamento.

É importante ressaltar que a responsabilidade pelo exame demissional é do empregador, que deve realizá-lo dentro do prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Caso isso não ocorra, a fiscalização do trabalho pode autuar a empresa, especialmente com o suporte do eSocial, que monitora essas informações.

exame demissional

O que é o exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional que ocorre no momento do desligamento do trabalhador. Previsto na NR-7, ele serve para registrar a saúde do funcionário na saída e resulta em um atestado de saúde ocupacional (ASO) emitido em duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa.

Esse exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, independentemente da razão do desligamento, que pode ser um pedido de demissão ou a finalização de um contrato por prazo determinado. Em algumas situações, o exame pode ser dispensado, por exemplo, se o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para aquelas de risco 3 e 4, sempre que não houver mudança de função ou exposição a novos riscos no intervalo.

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É possível reagendar exame demissional?

Sim, é possível reagendar o exame demissional. O trabalhador deve solicitar o novo agendamento ao departamento de recursos humanos ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias do término do contrato. Normalmente, a empresa é responsável por marcar essa data, mas se o empregado não puder comparecer, deve avisar com antecedência e registrar essa comunicação como prova para evitar que a falta seja considerada uma recusa ao exame.

Caso o prazo de 10 dias termine sem a realização do exame, a empresa ainda assim deve efetuar o exame ou justificar o motivo da não realização, uma vez que a obrigação permanece. Portanto, é aconselhável que o trabalhador responda rapidamente à convocação para evitar possíveis complicações.

Pode fazer o acerto sem o exame demissional?

O pagamento das verbas rescisórias pode sim ser realizado independentemente do exame demissional, e a empresa não pode condicionar o acerto ao resultado desse exame. O prazo legal para o acerto continua mesmo que o atestado de saúde ocupacional (ASO) ainda não esteja disponível. A empresa deve garantir que a rescisão seja paga pontualmente, enquanto cuida da realização do exame em paralelo.

Atrasar o pagamento das verbas rescisórias com base na falta do exame pode resultar em multa em favor do trabalhador. É aconselhável que a empresa agende o exame antes do desligamento para que todos os documentos estejam prontos e entregues no momento da rescisão, evitando problemas com a documentação.

Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

Sim, a baixa na carteira de trabalho do empregado não depende da realização do exame demissional. A empresa deve cumprir o prazo legal para registrar o desligamento, com ou sem a emissão do atestado. Atualmente, a baixa na Carteira de Trabalho Digital é processada pelo empregador através do eSocial, e o trabalhador deve ser capaz de verificar essa informação no aplicativo.

A baixa deve ser devidamente registrada dentro do prazo estipulado, que não aguarda a realização do exame. O exame demissional é essencial para encerrar o monitoramento de saúde do trabalhador; caso a empresa não o realize, ela continua obrigada a registrar a baixa, mas pode ser responsabilizada por multas e eventuais questionamentos sobre a saúde do ex-empregado na saída.