A pensão alimentícia pode incluir o décimo terceiro salário, desde que fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador.
De acordo com o Tema 192 do STJ, o percentual aplicado também se refere ao terço de férias e ao 13º salário, impactando diretamente o valor que o beneficiário recebe.
Essa situação é relevante para pais que têm obrigações financeiras e devem estar atentos às regras, incluindo a ordem de pagamentos e os prazos para a liquidação dos valores.

É crucial entender como funciona essa incidência para evitar equívocos nos depósitos e garantir que os direitos do beneficiário sejam respeitados.
Como a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro
Quando a pensão alimentícia é estabelecida em percentual sobre os rendimentos do pagador, esse percentual também se aplica ao décimo terceiro salário e ao terço de férias conforme estipulado no Tema 192 do STJ. Contudo, a pensão per se não gera um décimo terceiro, e a incidência dependerá do que estiver descrito na sentença ou no acordo que a fixou.
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Em casos onde a pensão é um percentual sobre o salário líquido, o desconto é aplicado também sobre a gratificação natalina desses meses. Compreender a incidência da pensão sobre esses rendimentos é fundamental para evitar confusões e discrepâncias.
Cálculo do valor da pensão no 13º salário
No caso de uma pensão fixada em percentual, o cálculo se dá da mesma forma que ocorre mensalmente: o percentual sobre o 13º líquido resulta na quantia a ser paga. Por exemplo, se a pensão é de 30% e o 13º líquido totaliza R$ 4.000, a parcela referente à gratificação será de R$ 1.200. Se a pensão for um valor fixo em reais, a incidência sobre o 13º dependerá do que está escrito no documento que regulamenta a pensão.
Além disso, quando a pensão está atrelada ao salário mínimo, o 13º do pagador não entra automaticamente na conta, salvo se houver previsão específica no título. É crucial verificar os documentos, pois existem decisões judiciais que permitem incluir o décimo terceiro mesmo quando a pensão é fixa.
Direitos de quem recebe pensão alimentícia
O direito à pensão alimentícia é garantido a filhos menores de 18 anos, adolescentes de até 24 anos que estejam em curso superior e pessoas com deficiência, independentemente da idade. Ex-cônjuges também podem ser beneficiários, dependendo das condições de dependência econômica.
O valor da pensão normalmente varia entre 20% e 30% dos rendimentos, mas isso não é uma regra fixa, e o cancelamento da pensão para filhos que atingem a maioridade deve ser formalizado judicialmente. Quanto ao décimo terceiro, este é um direito dos trabalhadores formais, e mesmo que a pensão alimentícia não tenha um 13º salário próprio, a incidência do percentual sobre o 13º pago ao responsável financeiro aumenta as receitas do beneficiário nos meses de novembro e dezembro.

Como editor do blog Gazetaconservadora.com.br, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia.



