A lei trabalhista determina que o empregador não pode pagar o 13º salário todo em dezembro. O pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro para evitar penalidades.
A primeira parcela do décimo terceiro, correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O não cumprimento desse prazo resulta em atraso.
A segunda parcela do décimo terceiro salario deve ser paga até 20 de dezembro, com a devida aplicação de descontos de INSS e Imposto de Renda, quando necessário.
Data limite para o pagamento da primeira parcela
O pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizado em, no máximo, duas parcelas conforme estabelece a Lei 4.749/1965. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, tem como data limite o dia 30 de novembro. Although muitas empresas antecipam o pagamento, esse adiantamento pode ser solicitado pelo trabalhador já no mês de janeiro, permitindo que a primeira metade do décimo terceiro seja recebida junto com as férias.
É importante ressaltar que, se a empresa optar pelo pagamento em parcela única, esta deve ocorrer também até o dia 30 de novembro. Nesse cenário, o pagamento integral terá descontos de INSS e imposto de renda, quando aplicáveis. No entanto, deixar o pagamento da primeira parcela para dezembro caracteriza um descumprimento da legislação, acarretando em riscos para o empregador.
Data limite para o pagamento da segunda parcela
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Em 2026, este dia específico cairá em um domingo, portanto, as empresas devem antecipar o pagamento para o dia 18 de dezembro. Esta segunda parcela representa o saldo restante do décimo terceiro e já é submetida a descontos, incluindo INSS e IR, que variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Como a legislação não permite prorrogações, é essencial que as empresas programem suas folhas de pagamento de maneira a garantir que os depósitos sejam feitos dentro do prazo, evitando assim complicações financeiras e administrativas. O correto cumprimento dos prazos estabelecidos fornece segurança tanto para os empregadores quanto para os empregados.
Consequências do atraso no pagamento do décimo terceiro
Caso a empresa não efetue o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, ela incorre em atraso e pode ser penalizada com multa, que atualmente é de aproximadamente R$ 170,25 por empregado afetado. Vale destacar que o pagamento em dezembro não isenta a empresa da infração, uma vez que o pagamento da primeira parcela é autônomo em relação à segunda.
No caso de não pagamento, o trabalhador deve inicialmente procurar o recurso humano ou o departamento responsável na sua empresa para solicitar a regularização. Se isso não resultar em solução, será possível acionar o sindicato da categoria ou até mesmo recorrer ao Ministério Público do Trabalho, além de considerar realizar uma ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos devidos.

Como editor do blog Gazetaconservadora.com.br, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia.



