O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

A lei trabalhista determina que o empregador não pode pagar o 13º salário todo em dezembro. O pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro para evitar penalidades.

A primeira parcela do décimo terceiro, correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O não cumprimento desse prazo resulta em atraso.

A segunda parcela do décimo terceiro salario deve ser paga até 20 de dezembro, com a devida aplicação de descontos de INSS e Imposto de Renda, quando necessário.

Data limite para o pagamento da primeira parcela

O pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizado em, no máximo, duas parcelas conforme estabelece a Lei 4.749/1965. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, tem como data limite o dia 30 de novembro. Although muitas empresas antecipam o pagamento, esse adiantamento pode ser solicitado pelo trabalhador já no mês de janeiro, permitindo que a primeira metade do décimo terceiro seja recebida junto com as férias.

É importante ressaltar que, se a empresa optar pelo pagamento em parcela única, esta deve ocorrer também até o dia 30 de novembro. Nesse cenário, o pagamento integral terá descontos de INSS e imposto de renda, quando aplicáveis. No entanto, deixar o pagamento da primeira parcela para dezembro caracteriza um descumprimento da legislação, acarretando em riscos para o empregador.

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Data limite para o pagamento da segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Em 2026, este dia específico cairá em um domingo, portanto, as empresas devem antecipar o pagamento para o dia 18 de dezembro. Esta segunda parcela representa o saldo restante do décimo terceiro e já é submetida a descontos, incluindo INSS e IR, que variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Como a legislação não permite prorrogações, é essencial que as empresas programem suas folhas de pagamento de maneira a garantir que os depósitos sejam feitos dentro do prazo, evitando assim complicações financeiras e administrativas. O correto cumprimento dos prazos estabelecidos fornece segurança tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Consequências do atraso no pagamento do décimo terceiro

Caso a empresa não efetue o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, ela incorre em atraso e pode ser penalizada com multa, que atualmente é de aproximadamente R$ 170,25 por empregado afetado. Vale destacar que o pagamento em dezembro não isenta a empresa da infração, uma vez que o pagamento da primeira parcela é autônomo em relação à segunda.

No caso de não pagamento, o trabalhador deve inicialmente procurar o recurso humano ou o departamento responsável na sua empresa para solicitar a regularização. Se isso não resultar em solução, será possível acionar o sindicato da categoria ou até mesmo recorrer ao Ministério Público do Trabalho, além de considerar realizar uma ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos devidos.