No exame demissional, doenças ocupacionais ou incapacidade laboral podem resultar em reprovação. O médico do trabalho é responsável por avaliar essas condições em relação à saúde do trabalhador.
Este exame, importante na rescisão do contrato, não tem a função de reprovar por si só, mas sim de verificar se o funcionário está apto a retornar ao mercado de trabalho.
Quando há registros de doenças ou incapacidades, a empresa deve seguir certas diretrizes legais, incluindo possíveis encaminhamentos ao INSS para afastamento.

O que pode reprovar no exame demissional?
O resultado do exame demissional pode ser de inapto quando o médico do trabalho identifica uma doença ocupacional, uma sequela de acidente de trabalho ou uma incapacidade temporária ou permanente que impeça o trabalhador de realizar suas funções. O exame é clínico e pode incluir testes complementares, conforme o PCMSO da empresa. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional.
Na maioria das vezes, doenças comuns, como uma gripe, diabetes controlada ou colesterol alto, não resultam em inaptidão. O que realmente importa é a relação entre a saúde do trabalhador e suas atividades laborais, e se há algum tipo de incapacidade no momento da avaliação. Doenças como tendinite e lesões por esforço repetitivo, assim como problemas de coluna e perda auditiva associada ao ambiente de trabalho, podem levar a um resultado inapto.
O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?
Se o trabalhador tiver uma doença comum e controlada, é considerado apto. No entanto, caso haja algum tipo de incapacidade ou uma doença ocupacional, o resultado será de inapto e o trabalhador pode ser afastado. É importante que quem levar atestados ou laudos informe isso ao médico do trabalho, que tem a responsabilidade de solicitar exames, orientar tratamentos e, quando necessário, encaminhar o caso ao INSS.
Se a doença for considerada ocupacional, o trabalhador poderá ter direito a benefícios previdenciários, além de, em alguns casos, garantir estabilidade no emprego. Caso a doença não esteja relacionada ao trabalho, a dispensa geralmente será mantida, e os tratamentos seguirão pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Como editor do blog Gazetaconservadora.com.br, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia.


