TSE reabre emissão de título de eleitor em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reabrir o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026.

A partir dessa data, brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais.

Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro, e a reabertura seguirá a Resolução TSE nº 23.750/2026.

título de eleitor

Com a reabertura, diversas opções de serviços eleitorais estarão novamente disponíveis para todo o país.

Serviços eleitorais disponíveis a partir de 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026. Nessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar a transferência de seu domicílio eleitoral. Além disso, será permitido corrigir informações cadastrais, tanto através da internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral.

Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio em razão da preparação para as eleições de outubro. As novas diretrizes estão estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.750/2026, que regulamenta a reabertura do cadastro em todo o país.

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Até o dia 2 de novembro, alguns serviços continuarão disponíveis, incluindo a impressão de títulos já existentes e a consulta da situação eleitoral. Porém, a possibilidade de fazer novos pedidos ou mudar dados no cadastro só será retomada a partir de 3 de novembro.

Como solicitar o primeiro título de eleitor

A solicitação do primeiro título de eleitor pode ser iniciada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, que está acessível no portal do TSE, ou ainda diretamente em um cartório eleitoral. Dependendo do procedimento, o interessado pode precisar comparecer pessoalmente para a coleta de dados biométricos e a finalização do processo.

Para quem deseja solicitar o título, é importante ter em mãos alguns documentos essenciais, como um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço ou de vínculo com o local onde se deseja votar e, se necessário, um comprovante de serviço militar.

Vale ressaltar que a emissão do primeiro título de eleitor é gratuita e o alistamento pode ser realizado a partir dos 15 anos. No entanto, o direito ao voto é garantido apenas para aqueles que já tiverem completado 16 anos até a data da eleição.

Regras para transferência de título

Para quem deseja transferir seu título de eleitor para outro município, é necessário atender a algumas condições. A regra geral estabelece que deve haver um prazo de pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, e o eleitor deve possuir um vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade.

Existem também exceções que podem se aplicar a determinados grupos ou situações ligadas a trabalho. É fundamental que o eleitor verifique a existência de pendências eleitorais ou eventuais multas antes de iniciar o processo de transferência. O atendimento presencial poderá demandar agendamento, conforme a organização do tribunal regional responsável.

Com a abertura do cadastro em 3 de novembro, será possível solicitar essas mudanças. Entretanto, mudanças realizadas após as eleições de outubro não terão efeitos retroativos sobre os resultados já consolidados.