Descontos aplicados no 13º salário
O décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas para aqueles que recebem um valor bruto superior a R$ 5.000. Este desconto, quando aplicável, é visível apenas na segunda parcela do pagamento. Já a primeira parcela é disponibilizada sem qualquer tipo de desconto, seja de imposto de renda ou INSS.
As normas em vigor desde a implementação da Lei 15.270/2025 estabelecem uma isenção para rendimentos até R$ 5.000, com um gradativo aumento de imposto até atingir R$ 7.350. Por sua vez, o INSS é descontado normalmente do total do décimo terceiro, sem qualquer isenção.
Primeira parcela do 13º salário sem descontos
A primeira parcela do décimo terceiro, que refere-se a 50% do montante total, é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, ou pode ser recebida junto com as férias, mediante solicitação feita no mês de janeiro. Esta parcela não tem descontos do INSS ou Imposto de Renda, o que significa que o trabalhador recebe o equivalente à metade do seu 13º bruto sem retenções.

Para ilustrar, um trabalhador que ganha R$ 3.000 receberá R$ 1.500 na primeira parcela. Os descontos referentes a INSS e imposto de renda ficam para a segunda parcela, onde ocorrerá o cálculo e as deduções.
Segunda parcela do 13º salário com descontos
Na segunda parcela do décimo terceiro salário, que possui um limite de pagamento até o dia 20 de dezembro, estão concentrados todos os descontos aplicáveis, incluindo o INSS e o Imposto de Renda, que são calculados sobre o total do 13º. Isso significa que o valor a ser recebido pode ser significativamente menor do que na primeira parcela.
Usando novamente o exemplo de um 13º bruto de R$ 3.000, para esse valor não haverá desconto de Imposto de Renda, pois se encaixa na faixa de isenção. Contudo, será aplicado um desconto de aproximadamente R$ 248,60 a título de INSS. Dessa forma, o valor líquido da segunda parcela será cerca de R$ 1.251,40, uma vez que se desconta o INSS do total recebido.
Como calcular o Imposto de Renda sobre o 13º
Para calcular o Imposto de Renda retido na fonte sobre o décimo terceiro, o trabalhador deve considerar o valor bruto do 13º, subtrair o INSS e aplicar a tabela progressiva de acordo com as novas regras. Isso implica que um 13º bruto de até R$ 5.000 é isento de qualquer imposto, enquanto aqueles que ultrapassam esse valor e vão até R$ 7.350 têm um desconto progressivo.
O cálculo do Imposto de Renda envolve diversas etapas: definir a base de cálculo subtraindo o INSS, considerar dependentes e outras deduções como pensões alimentícias. Após o cálculo da base, a alíquota correspondente é aplicada, e, se aplicáveis, os redutores da Lei 15.270/2025 devem ser considerados para reduzir o imposto devido.

Como editor do blog Gazetaconservadora.com.br, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia.



