As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para escolher os livros que receberão gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
A seleção deve ser realizada através do sistema PNLD Gestão e envolve creches e pré-escolas, além de materiais de apoio aos professores.
Essa decisão precisa envolver os docentes e a direção escolar, levando em consideração a proposta pedagógica e as necessidades das crianças atendidas.

A escolha das obras é fundamental, uma vez que a falta de registro implicará em livros enviados sem a garantia de preferência dos professores.
Processo de seleção dos livros
As escolas públicas de Educação Infantil possuem até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros gratuitos da Educação Infantil que receberão através do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A escolha deve ser realizada no sistema PNLD Gestão e abrange o acervo de creches, pré-escolas, além de materiais de apoio aos educadores. Esse processo teve início no dia 13 de outubro.
Conforme informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a seleção deve envolver a participação dos docentes e da direção da escola, levando em consideração a proposta pedagógica e as necessidades das crianças. Essa colaboração é essencial para que a escola faça uma escolha informada e que atenda ao perfil de seus estudantes.
Categorias disponíveis no PNLD
O PNLD Educação Infantil 2026-2029 organiza os materiais em três categorias distintas. As obras nas duas primeiras categorias são oferecidas em conjuntos fechados, ou seja, as escolas escolhem o acervo completo e não podem solicitar trocas individuais dos títulos.
As categorias e a quantidade de obras disponíveis são:
- Categoria 1: Creche (0 a 3 anos) – 46 ou 47 obras por acervo.
- Categoria 2: Pré-escola (4 a 5 anos) – 50 a 52 obras por acervo.
- Categoria 3: Professores – 177 títulos disponíveis.
A distribuição de conjuntos para cada unidade varia conforme o número de alunos registrados. Os acervos literários e informativos deverão ser armazenados nas bibliotecas ou espaços de leitura, garantindo que as turmas tenham acesso a esses materiais.
Como registrar a escolha no sistema
Para registrar a seleção no sistema, a direção escolar pode consultar o Guia Digital do PNLD, mas a gravação definitiva deve ser feita no PNLD Gestão. Apenas os diretores com acesso habilitado no perfil Gestor de Unidade de Ensino têm a permissão para efetuar essa seleção, utilizando suas credenciais pessoais do Gov.br.
É importante seguir três etapas antes de finalizar o procedimento:
- Reunir os professores e avaliar os conjuntos com base no projeto pedagógico.
- Formalizar a decisão em ata, utilizando o modelo do sistema ou uma ata própria.
- Gravar a seleção no PNLD Gestão e confirmar o registro.
Vale destacar que uma ata não registrada não conclui a escolha. Se a escola optar por usar documento próprio, deve anexá-lo de acordo com as instruções do FNDE ou justificar a ausência do arquivo na plataforma.
Consequências da não seleção
As escolas que pertencem a redes que aderiram ao PNLD e possuem matrículas de Educação Infantil registradas no Censo Escolar de 2025 são as que podem participar do programa. Caso uma escola não faça a seleção, o FNDE enviará livros com base em critérios técnicos, sem a garantia de atender às preferências dos professores.
A escola também tem a opção de não receber o acervo literário, mas precisa informar sua decisão no sistema. Assim, deixar o prazo passar não é equivalente a registrar uma recusa. Se houver dificuldades no acesso ao sistema, a direção pode buscar a secretaria de educação para verificar a habilitação e entrar em contato pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br. O prazo para a seleção permanece aberto até 31 de outubro.

Como editor do blog Gazetaconservadora.com.br, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia.



