A empresa deve pagar as férias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra também alcança o adicional de um terço previsto para o período.
O tema envolve ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 501, em 2022, que afastou a dobra automática por atraso no pagamento. A dobra permanece relacionada às férias concedidas fora do período previsto na CLT.
As regras se aplicam a trabalhadores e empregadores regidos pela legislação trabalhista. A matéria de referência foi publicada em 20 de outubro de 2026.

O planejamento aborda como são calculados e pagos os valores, os prazos para conceder as férias e as consequências do atraso. Também reúne medidas que o trabalhador pode tomar diante de problemas no pagamento.
Prazo, cálculo e pagamento das férias
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o valor das férias seja pago até dois dias antes do início do descanso. O pagamento reúne a remuneração correspondente aos dias de férias e o adicional constitucional de um terço.
O cálculo considera a remuneração do trabalhador; horas extras e comissões habituais entram na média usada para chegar ao valor. Como exemplo, para um salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o total bruto é de R$ 4.000, antes dos descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, Imposto de Renda.
A empresa deve comunicar por escrito a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina um recibo com a remuneração, o adicional de um terço e os descontos legais. Quem pretende converter parte do descanso em abono pecuniário precisa fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; o valor é pago na mesma data das férias.
Quando o descanso é dividido, cada período deve ser pago até dois dias antes de seu início. A divisão pode ocorrer em até três partes, desde que haja concordância do empregado, um dos períodos tenha ao menos 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos cinco dias cada.
Período para conceder as férias e pagamento em dobro
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. A partir daí, a empresa tem outros 12 meses — o período concessivo — para conceder o descanso.
Se a empresa não conceder as férias dentro desse período concessivo, o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro. O direito ao descanso não desaparece com o vencimento, e o trabalhador pode cobrar as férias vencidas.
Se a empresa continuar sem conceder o período de descanso, o empregado pode pedir à Justiça que determine a data das férias, com possibilidade de multa diária para a empresa. A cobrança judicial está sujeita a prazos: cinco anos durante o contrato de trabalho e dois anos após o encerramento dele.
Atraso no pagamento: consequências e como agir
O atraso em relação ao prazo de pagamento constitui infração administrativa e pode resultar em multa para a empresa. A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento em dobro quando o valor das férias fosse depositado fora do prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido corretamente.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 501, declarou a Súmula 450 inconstitucional. Com isso, decisões da Justiça do Trabalho passaram a afastar a dobra automática decorrente apenas do atraso no pagamento.
A empresa continua obrigada a cumprir o prazo previsto na CLT, e o trabalhador pode cobrar o pagamento, a correção do valor e a regularização. Também pode registrar uma reclamação no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o dinheiro não tiver sido depositado antes do início das férias, a orientação apresentada é fazer a reclamação por escrito ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. Em casos de atraso grave, a Justiça pode considerar as circunstâncias de cada trabalhador, incluindo o tempo de atraso e os prejuízos; atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação em dobro.

Como editor do blog Gazetaconservadora.com.br, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia.



